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Qual é o papel do síndico diante das reclamações de cigarro no condomínio?



Fumar cigarros não é uma atividade ilegal – desde que seja feita em locais apropriados. O condômino que deseja fumar dentro de sua residência está amparado pela lei que defende suas liberdades individuais. Contudo, no que se refere ao espaço comum, o quadro muda. Isso se aplica às áreas de uso coletivo do condomínio, o fumo é vetado nelas e a legislação brasileira garante a legitimidade dessa proibição. O cerco aos fumantes começou a se fechar há alguns anos no Brasil desde que vários estados e capitais começaram a decretar leis antifumo, visando uma conscientização da população juntamente a uma mudança de postura, a exemplo da Lei nº 13.541 de 2009 que causou polêmica ao proibir no estado de São Paulo o consumo de cigarros em ambientes de uso coletivo, públicos e privados. As limitações se intensificaram em todo com a regulamentação da Lei Antifumo nacional (nº 12.564), sancionada em dezembro de 2014, a qual faz referência explícita às habitações em condomínio: “Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”. A lei também fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração. Embora seja uma lei de conhecimento geral há anos, não custa relembrar os condôminos dessas regras, sinalizando os locais com avisos de “proibido fumar” ou informes educativos nas áreas restritas. Por “áreas restritas” compreende-se: pórtico, portaria, hall social, hall dos apartamentos, salão de festas, salão de jogos, garagens, guarita, corredores, elevador, escadaria, churrasqueiras, piscina, sauna, refeitório dos empregados, banheiro coletivo, lavabo coletivo e demais áreas de uso comum total ou parcialmente fechada. Bom senso deve prevalecer Fumar dentro do apartamento é legal, mas o bom senso deve prevalecer. Realizar essa atividade na varanda com certeza irá incomodar os vizinho, uma vez que a fumaça produzida não fica restrita ao apartamento de origem, ela se espalha indiscriminadamente. Lembre-se: o mau cheiro, assim como o barulho não deve atrapalhar a rotina de outros moradores. Outro problema são as cinzas, ou mesmo as “bitucas” ou “guimbas” do cigarro, frequentemente descartadas por seus usuários pela janela ou varanda, indo parar em outras unidades, causando transtornos. Para esses casos, é válida a regra que pune arremesso de objetos. O condômino identificado deve ser punido conforme prevê a convenção do condomínio.


Caso o síndico note que o número de reclamações sobre o mesmo assunto está aumentando, vale a pena investir na conscientização dos moradores. O uso de cartazes e informativos é de grande ajuda. Apesar disso, caso o problema não seja solucionado de forma amigável, o síndico pode advertir e até mesmo multar o condômino fumante, seguindo as normas do regimento interno e, se possível, orientado por um consultor jurídico. Arremessar bitucas pela janela, fumar em locais proibidos, deixar bitucas de cigarro no chão… tudo isso é passível de multa!

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