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Nova Norma de Garantias para Edificações - NBR 17.170



A natureza de uma edificação, com seus diversos componentes, sistemas construtivos e equipamentos com distintas funções, torna complexa a tarefa do incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção de edificações de toda natureza de uso, no estabelecimento das condições e prazos de garantia.

Essa dificuldade acaba por determinar uma diferença de condições e prazos proporcionados aos clientes em todo o território nacional. Para os clientes finais, consumidores e proprietários de edificações, a análise destas diferentes condições de garantia também não é tarefa simples, tendo em vista as características técnicas envolvidas. Neste texto vamos falar sobre o lançamento da NBR 17170, o que muda com relação às condições e os prazos de garantias e como você deve se preparar para essas mudanças. O QUE É E PARA QUE SERVE A NBR 17170?

Em processo de elaboração desde fevereiro de 2021 pela Comissão de Estudo de Garantias das Edificações do Comitê Brasileiro de Construção Civil, no dia 12 do mês de dezembro de 2022, foi oficialmente lançada para o mercado a nova Norma de garantias, ABNT NBR 17170. Essa Norma tem como objetivo estabelecer as condições e prazos de garantia de edificações e, portanto, substitui e cancela o Anexo D (Informativo) da ABNT NBR 15575. A Norma já está disponível no ABNT Catálogo. A partir da publicação da ABNT NBR 15575, houve a definição de requisitos relativos à vida útil de projeto (VUP) e vida útil (VU), (a vida útil que efetivamente a edificação alcança), das edificações residenciais e seus sistemas construtivos. E com esta definição surgiu a necessidade de se estabelecer, com precisão, a diferença entre estes conceitos e requisitos e as condições e prazos de garantias, o que de fato não se pode confundir, sob pena de se atribuir responsabilidades indevidas. Para o cliente, seja o usuário ou proprietário de qualquer tipo de edificação, essa Norma representa um instrumento de referências técnicas e de diretrizes no que diz respeito às garantias, em conjunto com o manual de uso, operação e manutenção das edificações e documentos específicos fornecidos pelo construtor, incorporador ou prestador de serviços de construção em edificações de toda natureza de uso. “A publicação da norma de garantia é uma importante conquista de toda a cadeia produtiva da construção civil. Construtoras, incorporadoras, meio jurídico e fabricantes de materiais interagiram e criaram um texto objetivo e claro que vai ajudar bastante o relacionamento entre incorporadora, construtora e seu cliente final no que tange a assistência técnica da obra do seu imóvel”, reforça Dionyzio Klavdianos, presidente da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT/CBIC). O QUE É PRECISO FICAR ATENTO COM A NBR 17170?

• Para simplificar os prazos de itens das garantias essa Norma substitui e cancela o Anexo D (Informativo) – Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia, da ABNT NBR 15575 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais, 2013. • As disposições desta Norma destinadas ao incorporador são também aplicadas ao empreendedor, ainda que não o faça sob o regime de incorporação imobiliária, que realize ou contrate a construção de edificações para venda de imóveis prontos. • As demais Normas se aplicavam somente a edificações residenciais, já esta Norma se aplica a todos os tipos de edificações, considerando-se os diversos tipos de uso a que podem se destinar. • O princípio de simplificar os prazos de itens das garantias em praticamente duas categorias além do prazo de 5 anos para segurança (3 anos e 1 ano) seguindo o que foi apresentado no projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional – segurança, habitabilidade e acabamentos. • A NBR 17170 não se aplicará aos projetos de construção que tenham sido protocolados para aprovação no órgão competente pelo licenciamento anteriormente à data de sua publicação (12/12/2022) como Norma Brasileira, nem àqueles que venham a ser protocolados no prazo de até 180 dias após esta data, devendo, neste caso, ser utilizada a ABNT NBR 15575-1:2021, Anexo D. Porém, nada impede que a construtora e/ou incorporadora utilize os prazos de garantia atualizados seguindo a ABNT NBR 17.170 antes dessas datas. • A Norma elimina a interpretação equivocada que o prazo legal de garantia, previsto no art. 618 do Código Civil, é aplicado para todo e qualquer vício. COMO SE PREPARAR PARA AS MUDANÇAS DA NBR 17170?

As construtoras, incorporadoras e empresas de engenharia prestadoras de serviços, não muito distante, precisam buscar meios para adequação dos manuais de uso, operação e manutenção das edificações, elaborado de acordo com a ABNT NBR 14037, incluindo a orientação de prazos e diretrizes da ABNT NBR 17170.

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