top of page

SOLUÇÕES EM COBRANÇA:

 

TAXA CONDOMINIAL:

A MOLINA – Assessoria Jurídica é um escritório especializado em cobranças e demandas jurídicas especialmente do segmento condominial, já ajudamos vários condomínios a reduzir consideravelmente a inadimplência e a minimizar problemas com a atuação preventiva e resolutiva de nossa assessoria jurídica.

A inadimplência é hoje a grande vilã dos condomínios, tornando mais árduo o trabalho dos síndicos e das administradoras. A redução da multa para 2% (dois por cento) contribuiu para o aumento da inadimplência e criou uma nova modalidade de devedor, aquele que sistematicamente paga o condomínio com atraso, para privilegiar o pagamento de outras contas cuja multa é infinitamente maior, tais como o cartão de crédito, o limite do cheque especial, dentre outras.

Justamente nesta etapa de trabalho, que trata da gestão da cobrança é que será preciso contar com a ajuda de um escritório especializado, para não somente facilitar a gestão do síndico, mas especialmente para melhorar a gestão da cobrança, reduzindo a inadimplência, refletindo no controle financeiro do Condomínio.

Recuperamos taxas condominiais atrasadas com eficácia e rapidez, sem ônus para o condomínio e sem qualquer tipo de constrangimento ao devedor. Buscamos conhecer a situação do inadimplente e propomos soluções compatíveis para renegociar a dívida. As negociações são feitas de acordo com a convenção e legislação vigente, proporcionando segurança jurídica. A cobrança é realizada de forma monitorada por programa especializado garantindo um registro do acompanhamento dos devedores e a evolução da negociação.

Deixe a Cobrança do seu Condomínio com quem é Especialista na área do Direito Condominial.

 

TAXA ASSOCIATIVA:

No loteamento fechado, os lotes são considerados áreas privadas, sendo que às demais áreas externas, tais como: ruas, jardim e áreas de lazer; continuam permanecendo a municipalidade, todavia, essas áreas são cedidas àqueles que irão gerir o loteamento (associação dos moradores) para a sua manutenção, limpeza, conservação e segurança. Uma vez que o local é "fechado" e o órgão público não irá adentrá-lo, para realizar o serviço rotineiros oferecidos à população.

A associação civil é criada nos moldes dos artigos 53 a 61 do Código Civil, para administrar os empreendimentos originários da lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano). Já um Condomínio Edilício advém, geralmente, da incorporação imobiliária (lei 4.591/64) sendo ainda disciplinado pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil. No condomínio também existe uma área privativa (apartamento do condômino), mas ainda compreende uma área de uso coletivo junto aos demais condôminos (ex. piscina, salão de festas, quadra de esportes).

 

No condomínio, a obrigação de pagar a cota condominial advém da convenção. Já na associação, a obrigação de contribuir com a taxa associativa, provém do estatuto social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 115, da lei 6.015/73)1.

 

Logo, os associados devem contribuir com às despesas geradas pela manutenção e conservação do loteamento, previstas no estatuto e nas atas das assembleias que deliberarem anualmente pela prestação de contas apresentadas pelo presidente da associação.

Logo, quem adquire um lote em um "loteamento fechado", ou em um "condomínio de fato" ou "atípico", como também é conhecido, tende a se associar, para fins de usufruir de todos os serviços de conservação, manutenção, limpeza e segurança do local, prestados pela associação, com a consequente "valorização" de seu próprio imóvel, mesmo sem qualquer tipo de construção no lote.

 

O Supremo Tribunal Federal recentemente reconheceu a constitucionalidade das cobranças da taxa associativa, evitando injustiças e o enriquecimento indevido dos adquirentes e proprietários de lotes que não contribuíam para o rateio das despesas de manutenção e conservação geradas por seus próprios imóveis, mas que agora serão obrigados a contribuir, igualmente, como os demais associados, para atingir às mesmas finalidades e, principalmente, a valorização patrimonial do empreendimento que atingirá a todos, associados ou não.

A recomendação aos presidentes das associações e aos administradores desses empreendimentos é que ajuízem todas às cobranças das cotas ou taxas

associativas, para evitar a prescrição, até porque, já sinalizado que a cobrança é possível após 2017.

 

Deixe a Cobrança de Taxas Associativas em atraso com quem é Especialista na área do Direito Imobiliário e Condominial.

 

ALUGUERES E ACESSÓRIOS:

Lidar com a inadimplência imobiliária pode ser um tanto quanto desafiador. Por essa razão é essencial se manter atualizado quanto ao processo de cobrança de aluguel.

 

A cobrança de aluguel é a simples solicitação de pagamento. Como o ato de fazer uma cobrança pode gerar um certo desconforto nos envolvidos, é importante que o solicitante realize uma abordagem educada e segura ao cliente, a fim de aumentar as chances de êxito da ação e evitar maiores problemas relacionados à inadimplência.

 

A lei sob o nº 8.245/91 (lei do inquilinato ou lei das locações) regula o mercado imobiliário quanto aos locadores, inquilinos e aluguéis. Existem direitos e deveres para todas as partes envolvidas nesta relação.

 

O cumprimento dos prazos e pagamentos dos aluguéis, além de eventuais encargos, são deveres do inquilino. Apesar destes fatos estarem claros no contrato de locação, muitas vezes acabam sendo descumpridos pelos responsáveis.

 

E para que se tenha a segurança necessária nada melhor que entender um pouco mais sobre as estratégias permitidas e proibidas para cobrança de aluguel e os encargos de locação, frente ao cenário de inadimplência.

 

Deixe a Cobrança dos Alugueres e Encargos da Locação em atraso com quem é Especialista na área do Direito Imobiliário.

  Nossa Metodologia de Trabalho em Cobranças:

  • Localização dos devedores com cadastros desatualizados;

  • Estratégias e ações personalizadas para cada Devedor;

  • Ligações e contatos via Whats App periódicos para contatar o devedor;

  • Notificações Extrajudiciais por Carta com AR, SMS e E-mail;

  • Elaboração IPCD: Instrumento Particular de Confissão de Dívida, mais segurança para a negociação;

  • Assinatura eletrônica: o devedor não precisa comparecer ao escritório para assinar a confissão de dívida;

  • Profissionalização e impessoalidade: Todos os condôminos são tratados igualmente, dentro dos termos da Convenção e Lei;

  • Equipe treinada na legislação condominial para responder as várias alegações dos devedores;

  • Assessoria Jurídica nas questões da Cobrança;

  • Recebimentos dos valores em atraso na própria conta do condomínio, através de boletos.

bottom of page